Resposta: Normalmente nunca entraram, por isso têm medo para eles tudo é estranho e assustadoramente novo.
Não conseguem caminhar no chão dentro de casa pois escorregam e têm medo.
Resposta: Têm de aprender a andar no interior, aconselha-se a cortar as unhas e colocar tapetes nas partes mais escorregadias para não ganharem medo até se habituarem.
Não sabem subir nem descer escadas.
Resposta: É normal não saberem, têm de ser ensinados, é simples basta colocar-lhe as patas uma a uma nas escadas primeiro a subir, depois a descer, explicando com calma pois eles aprendem muito rápido. Em 48 horas já experimentam sozinhos e começam a dominar a técnica.
Não se deitam na cama deles, mas sim no chão.
Resposta: Nunca tiveram uma cama, não sabem o que é nem para que serve, têm de os deitar lá em cima para entenderem que é deles, que é fofa e depressa aprendem para o que serve e como é confortável.
Têm medo de tigelas e de comer.
Resposta: Significa que foram alimentados no chão e têm medo de tigelas, convém colocar em suportes ou em cima de tapete de forma a não arrastarem e fazerem barulho no chão, para não se assustarem até se acostumarem, podem também ter medo de se alimentarem com pessoas perto ou outros animais o que também é frequente, deem-lhes espaço.
Não fazem necessidades à trela e depois fazem dentro de casa.
Resposta: Muito frequente, os galgos sempre viveram em canis ou terrenos, têm de ser habituados pois não conseguem descontrair de trela e só quando soltos de regresso a casa conseguem fazem ao início, uma das soluções é comprar uma corda de volteio com 5/6 metros e acrescentar à trela nos passeios para dar alguma privacidade e descontração e permitir assim habituarem-se mais depressa, passear em zonas com relva ou mato pois é mais convidativo para wc, colocarem um resguardo no local onde fazem até aprenderem a comunicar e os donos a saber ler os sinais.
Fazerem Distúrbios Gastrointestinais com facilidade.
Resposta: É normal os galgos ficarem com as fezes moles depois de correrem muito, algo que normaliza quando regressam à calma. Mas as causas mais comuns que originam diarreia e vómitos nos galgos é devido a mudanças: Alterações na sua rotina, ansiedade de separação, crises de stresse e de medo como ataques de pânico, idas ao veterinário, comer lixo ou comida estragada, lamberem ou comerem ervas tóxicas e porcarias, pois eles adoram pastar.
Não comem ração.
Resposta: Normalmente os galgos das corridas nunca comeram ração, para os habituar basta misturar comida húmida ou carne com arroz na ração e ir retirando aos poucos até se habituarem.
Por vezes respiram de forma ofegante como se lhes faltasse o ar.
Resposta: Os galgos resgatados acabados de adotar, dormiram sempre na rua e ao frio, a transição para casas aquecidas pode provocar-lhes acessos de calor e dar origem a essa respiração estranha que parece anormal, mas que na grande maioria dos casos é apenas calor.
Passarem muitas horas deitados e sem fazer necessidades.
Resposta: Ao início o medo, ansiedade e os nervos fazem com que evitem levantar-se e aguentem horas a fio só para não saírem da caminha com medo de ficarem sem ela, ou irem à rua e poderem não voltar a entrar, mas têm de ser levados de forma rotineira, colocando a trela no peitoral de pânico e coleira, pois apesar de custar muito aos donos ao início e demorar muito, têm de aprender a criar hábitos, regras e horários.
Rosnarem quando surpreendidos durante o sono noturno.
Resposta: Alguns galgos têm esta reação, não é agressividade mas sim medo, não convêm surpreende-los com festas ou mantas ao início quando dormem principalmente de noite, pois podem acordar assustados e sem querer reagirem, muitos galgos eram acordados e obrigados a fazer coisas que não queriam e até se habituarem que a vida mudou, convém dar-lhes espaço, tempo e deixa-los começar a confiar em vós primeiro.
Tentarem fugir.
Resposta: 98% dos galgos resgatados vêm cheios de medos, stress, ansiedade, pânico, alguns de todas as pessoas, outros só de homens, outros de cães, barulhos, eles nunca saíram das suas quintas ou herdades a não ser para treinos e corridas, viveram sempre em boxes e canis, tudo na cidade é novo e assustador, mesmo as pessoas que os adotaram e que ainda nem as conhecem nem confiam, até criarem laços com elas e se habituarem à vida citadina leva muitos meses e em geral um ano a ficarem perfeitamente adaptados, daí os peitorais de pânico com 3 pontos de apoio serem o melhor amigos dos donos, para evitar serem surpreendidos quando menos esperam a literalmente “despirem” as coleiras e peitorais normais, como todos têm conhecimento.
Como ajudar um galgo a perder o medo.
Resposta: De preferência com outro galgo ou outro cão que não tenha medo, seja tranquilo e já devidamente adaptado aos donos, ou solicitar ajuda de um treinador experiente para fazer adaptação de preferência numa matilha equilibrada, os galgos adaptam-se mais depressa com outro ou outros sem medo e já ensinados. Um galgo exige adotantes com muito tempo disponível para os recuperar e pouco tempo sozinhos para não fazerem ansiedade de separação.
Largarem pelo e fazerem caspa ao início.
Resposta: Os galgos que viveram sempre na rua têm um pelo mais espesso chamado “pelo do canil” que os ajuda a protegerem-se do frio, quando mudam para dentro de casa o pelo irá começar a mudar, ficar mais fino, sedoso e brilhante, acontece muito ao início depois de tomarem pela primeira vez banho a pele secar e fazerem caspa, para melhorar a pelagem do seu galgo, é recomendável a utilização de pipetas de ácidos gordos que vão fortalecer a barreira dérmica e promover uma pelagem macia e brilhante, recomenda-se também o uso de óleo de salmão na ração. Fazem também muita caspa sempre que ficam ansiosos e com medo.
Quando se pode soltar um galgo.
Resposta: Dependendo do grau de trauma do animal adotado, os galgos demoram sempre muitos meses mais de 6 meses até poderem ganhar confiança para serem soltos em campo aberto ou na praia, sem estarem devidamente ambientados com a família, conhecerem o caminho para casa, reconhecerem o seu próprio nome, estarem já habituados aos donos e seu chamamento e principalmente após terem sido muitas vezes soltos em recintos fechados e testada a sua obediência para que tenham a certeza que confiam no dono e obedecem quando os chamam ou quando se assustam, de outra forma poderão nunca mais o ver, ele fugir, não voltar e ser atropelado. Acrescentamos que nenhum galgo é 100% de confiança nunca, são cães de caça que reagem a estímulos quando vêm algo que possam caçar, nessas alturas ignoram todos os comandos, ligam o chip da caça e desparecem a alta velocidade.
Qual a melhor raça para interagir com um galgo.
Resposta: Galgos reconhecem-se uns aos outros como se todos fizessem parte de uma enorme família, a melhor raça para interagir é outro galgo, a sua velocidade, personalidade muito peculiar, as suas brincadeiras de mordiscar pescoço, cauda e pernas uns dos outros a correrem, é melhor interpretada entre a raça do que com outras raças, que por vezes lhes mordem por não entenderem que é brincadeira.
Porque é tão difícil adotar um galgo bebé.
Resposta: Porque fazem ansiedade de separação dos manos e pais quando retirados da ninhada, porque acordam de 4/4 horas para comer e estão sempre a fazer necessidades que depois pisam e sujam tudo, porque gritam muito de dia e de noite se ficam sozinhos, os vizinhos reclamam os donos não dormem, porque roem tudo onde conseguem chegar e podem magoar-se, engolir algo e asfixiar, porque escavam tudo onde houver terra até em vasos, porque requerem muito tempo, presença, treino, regras e sobretudo para ser mais fácil a presença de outros cães para não ser tão doloroso para eles, para aprenderem regras sociais e de matilha, imitando os mais crescidos que já estão devidamente educados.
Porque é difícil adotar um galgo.
Resposta: Sim é difícil, os galgos são MUITO diferentes dos outros cães, o seu comportamento e personalidade não é em nada semelhante ao comportamento do típico cão que todos estão habituados, os galgos são a raça mais maltratada do mundo, têm traumas profundos, são difíceis de cativar, independentes, desconfiados, medrosos, sofrem de ansiedade de separação, dão muita luta até confiarem em nós, têm de ser conquistados através de amor e confiança, são muito sensíveis e emotivos, inteligentes e perspicazes, são extremamente rápidos e com uma visão extraordinária, têm ativado o chip do movimento e perseguem tudo o que corre e se move, distanciando-se de nós em segundos, conseguem tirar coleiras e peitorais de dois apoios com uma facilidade surpreendente, conseguem pular vedações e muros altíssimos alguns deles com mais de 3 metros, conseguem sair por janelas entreabertas e por vezes aprendem a abrir portas, odeiam estar sozinhos, deprimem com a solidão, choramingam muito, conseguem fazer 40k/ hora a caminhar e por isso distanciarem-se em caso de fuga km’s em pouco tempo. São cães de caça e por isso não convém adotar galgos quem tem ou tenha vizinhança com galinhas, patos, coelhos, ovelhas, estes adotantes devem ter muros com mais de 3 metros, porque redes eles trepam, rasgam ou escavam por baixo e pior podem ficar lá presos se tiverem arame farpado e rasgarem-se todos a saltar como acontece muito nesta raça. Por todos estes motivos são também uma raça que se torna um desafio para quem os adota, um teste há nossa perseverança, persistência, determinação, para ultrapassar os desafios que eles nos colocam, à nossa capacidade de nos transformar em terapeutas e tratar os seus traumas e inseguranças, os medos, as dificuldades. A sua extrema ternura, doçura e gratidão eterna tocam a alma de quem os adota e aprende a interpretar os seus sentidos, conhecendo um conhece todos…. Para quem nunca teve um, tem de esperar no mínimo um mês até a verdadeira personalidade do animal que adota começar a desabrochar, e um ano até estar devidamente adaptado. A minha frase para quem nunca teve um é “Primeiro estranha-se…depois entranha-se.” Boa sorte e pense bem antes de preencher o formulário de adoção!
Convenção Europeia para a protecção de animais de companhia
Estatuto jurídico dos animais
Classificações / Definições
Deveres do dono
Legalizar um animal de companhia
Regras em habitação
Regras na rua
Cães perigosos e de raças consideradas potencialmente perigosas
Quando encontra um animal perdido na rua
Maus tratos a animais
Abandono
Transportes públicos
Esplanadas ao ar livre
Cães na praia
CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
A 13 Abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987. Aí se reconhece:
– Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia;
– A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade;
– A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada.
– Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia.
– São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
ESTATUTO JURÍDICO DOS ANIMAIS
A Lei 8/2017 de 3 de Março, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza,
CLASSIFICAÇÕES / DEFINIÇÕES
Animal de companhia: qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. (Decreto-lei 314/03, de 17 Dezembro).
Cão adulto – todo o animal da espécie canina com idade igual ou superior a 1 ano de idade.
Gato adulto – todo o animal da espécie felina com idade igual ou superior a 1 ano de idade.
Animal errante: qualquer animal que seja encontrado na via pública ou noutros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respectivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.
Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens.
Classificação dos carnívoros domésticos (Portaria 1427/01, de 15 Dezembro)
a) Animais de companhia.
b) Animais com fins económicos.
c) Animais para fins militares.
d) Animais para investigação científica.
e) Cão de caça.
f) Cão-guia.
DEVERES DO DONO
Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal. (Decreto-lei 13/93, de 13 Abril)
Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar.
Deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente, fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas, dar-lhe possibilidades de exercício adequado, tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir.
Garantir o acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
Tem o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas. (Decreto-lei 276/01, de 17 Outubro)
Condições
As condições de detenção, manutenção e acomodação dos animais de companhia devem salvaguardar os seus parâmetros de bem-estar animal.
Nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se essas condições não estiverem garantidas ou se o animal não se adaptar ao cativeiro. (Decreto-lei 276/01, de 17 Outubro)
Espaço
Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas (de comportamento), devendo o mesmo permitir: a prática de exercício físico adequado; a fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bem-estar.
Alimentação
Deve existir um programa de alimentação bem definido, de valor nutritivo adequado e distribuído em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades alimentares das espécies e dos indivíduos de acordo com a fase de evolução fisiológica em que se encontram, nomeadamente idade, sexo, fêmeas prenhas ou em fase de lactação.
As refeições devem ainda ser variadas, sendo distribuídas segundo a rotina que mais se adequar à espécie e de forma a manter, tanto quanto possível, aspectos do seu comportamento alimentar natural.
Treino
Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis. (Decreto-lei 13/93, de 13 Abril)
Substâncias
Nenhuma substância deve ser administrada a um animal de companhia, nenhum tratamento deve ser-lhe aplicado, nem nenhum processo deve ser utilizado a fim de aumentar ou de diminuir o nível natural das suas capacidades, se tal puder constituir um risco para a saúde ou para o bem-estar desse animal.
Alterações físicas (amputações)
As intervenções cirúrgicas destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia ou para outros fins não curativos devem ser proibidas e, em especial: o corte da cauda, o corte das orelhas, a secção das cordas vocais, a ablação das unhas e dos dentes.
Transporte
O modo de transporte deve ser apropriado à espécie e número de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a protecção dos mesmos ea segurança de pessoas e outros animais. (Decreto-lei 276/01, de 17 Outubro)
Sempre que necessário transportar um animal, deve procurar-se minorar as causas que lhes possam provocar medo ou excitação desnecessárias.
Os gatos devem ser transportados numa transportadora de felídeos.
Os cães, quando transportados de carro, devem estar com cinto de segurança para cães.
LEGALIZAR UM ANIMAL DE COMPANHIA
A primeira coisa a fazer quando adquire um animal de companhia é leva-lo a uma consulta veterinária, verificar o estado geral de saúde, iniciar o programa de vacinação, colocar o chip de identificação electrónica e fazer o respectivo registo na base de dados nacional de canídeos e felinos (Sira ou Sicafe).
Vacinação: E obrigatória a vacina antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade, actualizada anualmente. A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é realizada a título voluntário. No entanto, deve sempre seguir os conselhos do médico-veterinário (Portaria n.º 264/2013, de 16 de Agosto).
Chip de identificação electrónica (Decreto-lei 313/03, de 17 Dezembro)
Os cães e os gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade;
A partir de 1 de Julho de 2004: a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos.
A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data.
Há 2 bases de dados nacionais:
1 – SIRA – Sistema de Identificação e Recuperação Animal (gerido pela Ordem dos Médicos veterinários) A MAIS IMPORTANTE E ÚNICA NECESSÁRIA
2 – SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (gerido pela DGAV – veterinários municipais).
Registo na junta de freguesia (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril)
Depois disso, deve fazer o seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede (renovável anualmente); os donos ou detentores de caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.
Isenções
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado; a licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.
Cães de guarda (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril)
Um cão adquirido para ajudar a guardar bens ou propriedades, segue os mesmos trâmites legais (verificação do seu estado geral de saúde, programa de vacinação, colocação de chip de identificação electrónica e respectivo registo na base de dados nacional de canídeos e felinos).
Para o registo na junta de freguesia, deve, também, apresentar uma declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes.
Morte ou desaparecimento – A morte ou desaparecimento de cão ou gato deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à respectiva junta de freguesia no prazo de 5 dias. (Decreto-lei 313/03)
A destruição dos cadáveres de cães e gatos compete às câmaras municipais, ou outras entidades devidamente licenciadas, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e ambientais. (Portaria 1427/01)
Mudança de residência ou extravio do boletim sanitário deve ser comunicado à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer . (Decreto-lei 313/03)
Cedência – Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-à ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.
Transferência de registo – A transferência do registo de propriedade dos animais faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos. (Portaria 1427/01)
Alteração de detentor – Entregar o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo. (Decreto-lei 313/03)
REGRAS EM HABITAÇÃO
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. (Decreto-lei 314/03)
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatosadultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.
Não cumprimento –Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma.
No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
A posse de mais animais subentende a existência ou construção de canis/ gatis.
O licenciamento de canis e gatis compete às câmaras municipais, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
Após o licenciamento, a câmara municipal respectiva deverá comunicar o facto à DGAV, para efeitos de homologação e atribuição de número de registo. (Portaria 1427/01)
REGRAS NA RUA
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (Decreto-lei 314/03)
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaime funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.
CÃES PERIGOSOS E DE RAÇAS CONSIDERADAS POTENCIALMENTE PERIGOSAS
O porquê da definição
Os casos de ataques de animais, nomeadamente cães, a pessoas, causando-lhes ofensas à integridade física graves, quando não mesmo a morte, vieram alertar para a urgente necessidade de rever aquele diploma, e de regulamentar, em normativo específico, a detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos, com estabelecimento de regras claras e precisas para a sua detenção, criação e reprodução. (Decreto-lei 312/03, de 17 Dezembro)
Animal perigoso – qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos.
Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
Animal potencialmente perigoso – qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar;
LISTA de raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos
(Portaria 422/ 2004 de 24 Abril)
I) Cão de fila brasileiro.II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu
Dogue argentino
Detentor – qualquer pessoa singular, maior de 16 anos, sobre a qual recai o dever de vigilância de um animal perigoso ou potencialmente perigoso para efeitos de criação, reprodução, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, ou que o tenha sob a sua guarda, mesmo que a título temporário.
A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor. Válida por 1 ano.
Base de dados – as juntas de freguesia mantêm uma base de dados na qual registam os animais perigosos e potencialmente perigosos, da qual devem constar:
a) A identificação da espécie e, quando possível, da raça do animal;
b) A identificação completa do detentor;
c) O local e o tipo de alojamento habitual do animal;
d) Incidentes de agressão.
Para efeitos do disposto no número anterior, o detentor entrega na junta de freguesia respectiva os seguintes elementos, além dos exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:
a) Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b) Certificado do registo criminal, constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes previstos no presente decreto-lei, por crime de homicídio por negligência, por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 10.º;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
e) Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. – O comprovativo é atribuído na sequência de aprovação em formação dirigida, nomeadamente, à educação cívica, ao comportamento animal e à prevenção de acidentes.
Esterilização – É proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
Excepcionam-se os cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).
No alojamento – Obrigação de afixar aviso da presença de animal perigoso. (D.L. 312/03)
Medidas de segurança reforçadas: “a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas; b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm; c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.” (Decreto Lei 315/09 de 29 Outubro)
Na rua ou em partes comuns de prédios urbanos –Só podem circular na via pública quando acompanhados por maior de 16 anos, com açaime funcional e trela curta até 1m comprimento, fixa a coleira ou peitoral.
Quando encontrar um animal perdido na via pública, aproximar-se com cuidado. O animal nestas circunstancias está assustado pelo que se deve agir com cautela. Não gritar nem fazer gestos bruscos; tentar acalma-lo e ganhar a sua confiança. Se possível, verificar se tem algum tipo de identificação visível. Se não tiver, leva-lo a um veterinário para verificar se tem chip de identificação (é um processo simples que não acarreta quaisquer custos).
Se puder cuidar dele até ser encontrado o dono, fazer, antes de mais, uma consulta veterinária para ver o seu estado geral de saúde.
Afixar em locais públicos e visíveis apelos, com fotos, sinais particulares, local e data onde foi encontrado, contacto telefónico. Fazer também apelos nas redes sociais e nos sites especializados na procura de animais perdidos, como “encontra-me.org“, “FindMyPet“, “Pet Finder SOS” e no site da Câmara Municipal local.
Se não for possível acolhe-lo temporariamente, contactar uma associação de defesa animal local, as autoridades policiais ou a Câmara Municipal, para efectuarem a sua recolha.
Maus tratos a animais
São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. (Lei 92/95 de 12 Setembro)
Maus-tratos (criminalização) – Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. (Lei 69/14 de 29 Agosto e Lei 110/15 de 26 Agosto)
Exigir demais – Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades. (Lei 92/95)
Treino –Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis. (D.L. 13/93)
Abandono
Abandono – É proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial. (Lei 92/95)Abandono – Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas. (D.L. 276/01)
Abandono (criminalização) – Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. (Lei 69/14)
Transportes públicos
A deslocação de animais de companhia em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos, muito em especial os cães e gatos, sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.
Para tal, os animais devem:
a) Encontrar-se em adequado estado de saúde e de higiene (não apresentar sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária).
b) Ser transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação.
Os animais devem viajar no habitáculo do veículo, a não ser que os veículos disponham de espaços próprios reservados para o transporte de animais.
Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afectos ao transporte público.
Artigo 131.º – Regras de acesso aos estabelecimentos
1 — É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, salvo o disposto nos números seguintes.
2 – Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por se recusar a cumprir as normas de funcionamento impostas por disposições legais ou privativas do estabelecimento, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas.
4 — Não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais. (D.L. 10/2015 de 16 Jan – efeito a/partir de 1 Março)
Cães na praia
Naspraias concessionadas, o mais comum é ser proibida a permanência de canídeos durante a época balnear. Para confirmar, terá de ler o edital da praia que pretende frequentar ou verificar os sinais à entrada. Pode ainda ler os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (cada região tem um) no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
As praias não concessionadas, em princípio, podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário. Ou seja: tem sempre de ver a sinalética na entrada da praia. Além disso, é necessário cumprir as regras que se aplicam a todos os locais públicos: uso de trela, limpeza de dejetos, entre outros.
Quando a entidade gestora de uma determinada praia proíbe a presença de cães, os infratores correm o risco de pagar uma coima. Esta também é fixada pela entidade gestora. É a Polícia Marítima quem fiscaliza todas as zonas balneares concessionadas. As restantes são fiscalizadas pela Polícia Municipal, porque estão sob a alçada das câmaras municipais.
Se gostava muito de levar o seu cão a uma praia concessionada, tem uma última alternativa legal: a lei prevê a possibilidade de reivindicar esse direito. Terá de o fazer no âmbito dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, no momento em que estes estão em discussão pública.
Praias para cães no norte de Portugal
A Praia do Corala norte do litoral em Viana do Castelo foi uma das primeiras praias para cães a surgir em Portugal.
Praia do Coral Avenida de Cabo Verde, Viana do Castelo
Ainda a norte do país as praias da Ramalha Sul e SuaveMar em Esposende passaram a permitir animais de companhia deste junho de 2018 no âmbito do Plano Estratégico Municipal para o Bem-estar Animal criado pela Câmara Municipal.
Praia da Ramalha Sul
Lugar da Ramalha, Vila de Apúlia (Esposende)
Praia Suave Mar Marinhas (Esposende)
Praias para cães no centro de Portugal
No centro do país em Peniche é a vez da praia do Porto da AreiaNorte permitir a presença de cães e naturalmente dos seus respetivos donos.
Praia do Porto da Areia Norte
Porto da Areia Norte 2520-224, Peniche
Excepções para os cães de assistência
Os cães de assistência podem estar em qualquer praia, de mar ou fluvial, se a entidade gestora autoriza ou não, se estamos no inverno ou no verão. De acordo com a lei, há três tipos de cães de assistência:
cão-guia, treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual;
cão para surdos (treinado para auxiliar pessoas com deficiência auditiva);
cão de serviço (treinado para auxiliar pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora).
Os cães que cavam buracos, cavam para escapar, para procurarem um bichinho que viram por ali, para trabalhar, para esconder sua comida favorita, para ficarem mais fresquinhos, para fazer um exercício, para diminuir o tédio de um dia. Para tentar contornar o problema, usa-se de algumas estratégias:
Encha o buraco favorito de seu animal com pedras; Arranje um lugar fixo onde ele possa cavar sem dramas para os donos e ensine-o a cavar apenas nesse lugar; Quando ele estiver a cavar em local proibido, deite-lhe um esguicho de água com a mangueira e corrija-o dizendo um firme “nao”; Coloque no buraco favorito de seu cão repelente para cães; Pode-se também fazer cercas com pedras de vários tamanhos, pois os animais evitam pisar pisos irregulares.
1) Posicione-se a alguns metros de distância e comece a jogar um petisco que ele adore na direção que ele está.
Com o tempo ele vai estar tranquilo de ter você a alguns metros, já que sabe que você vem dar coisas boas para ele.
Vá se aproximando aos poucos até você conseguir dar o petisco estando do lado dele
Quando ele estiver bem tranquilo em relação a sua presença, comece a aproximar sua mão, premiar, retirar sua mão.
Faça isso até conseguir tocar no osso (ou brinquedo) enquanto ele come a comida que você deu, então deixe ele voltar a comer o osso.
Então comece a segurar o osso enquanto ele come o petisco.
Vá fazendo isso até você conseguir tirar o osso (ou brinquedo) enquanto ele come o petisco, devolvendo assim que ele terminar.
Então tente ir tirando o objeto milésimos de segundos antes de dar o petisco.
Vá fazendo isso até você conseguir tirar o objeto e só depois dar o petisco.
Depois volte algumas etapas e faça o mesmo processo, mas com o petisco escondido.
O objetivo é que o cão deixe você pegar o que ele tem mesmo sem ver o que vai receber.
Assim ele entende que ninguém vai roubar as coisas dele, e que deixar pessoas segurarem o brinquedo ou osso (é importante fazer o treino com vários objetos) é algo bom e que faz coisas gostosas aparecem.
Você pode inclusive colocar um comando para que ele solte, e então você diz ‘muito bom’ e dá o prêmio (no caso, o petisco).
2) Só dê o objeto (osso ou brinquedo) se puder ficar do lado do cão segurando.
A ideia é ele entender que se ele não tem osso nenhum se você não estiver por perto, e que portanto é bom ter você por perto quando ele quer roer algo.
3) Comece trocando objetos de pouco valor (ração, brinquedos que ele não liga muito) por coisas muito gostosas.
Vá aos poucos aumentando o valor do objeto pelo qual você está trocando (comece a usar comidas mais gostosas, brinquedos que ele gosta mais etc.) até ele soltar qualquer coisa por saber que você vai dar algo bom.
4) Dê comida e petiscos em porções.
O petisco deve estar partido em pedaços muito pequenos.
Então dê um pedaço por vez, na sua mão.
Então comece a dar o outro pedaço enquanto o cão ainda estiver comendo o primeiro, de modo que ele saiba que a aproximação da sua mão significa mais comida.
Vá fazendo isso até você poder tocar na comida e dar outro petisco, então segurar e dar outro petisco, até que você possa tirar, dar o outro pedaço e devolver o primeiro pedaço.
As motivações para roer são diferentes e por isso devemos considerar como um sinal ou um sintoma de outra causa.
Antes de chamar o seu animal de destruidor, é importante entender por que ele está roendo tudo.
Os cachorrinhos aprendem tudo sobre seu ambiente através da boca. É como se fosse a fase oral das crianças, eles precisam colocar tudo na boca para matar a curiosidade.
Em geral, coloca-se a “culpa” na troca dos dentes. Por volta dos 4 meses, os cachorros têm os dentes de leite substituídos por dentes definitivos. Morder tudo pode facilitar esta troca e aliviar o desconforto nas gengivas.
Os alvos da destruição são variados, podem ser os sapatos, móveis, papéis, brinquedos, quinas de paredes…
Se deixar o cachorrinho sozinho em casa por períodos longos, o ideal é deixá-lo numa área ou cozinha com opções de brinquedos apropriados para morder e se distrair, que possa roer sem o perigo de se magoar ou engolir,é melhor também tapar fichas, retirar os itens mais valiosos, frágeis e perigosos do alcance dele, tudo o que ele possa alcançar e mexer, como cortinados, tapetes, fechar portas maquinas lavar loiça e roupa, armários, lixo, etc
Infelizmente, nem todos os cachorros param de roer quando crescem. Na verdade, os piores roedores são cães jovens adultos. Cães de raças muito agitadas são mais propensos a destruição e podem demorar até os 2 ou 3 anos de vida para acalmar.
Os adultos que roem muito costumam ter uma razão por detrás deste comportamento que pode ser:
O medo, ou fobia de barulhos altos (trovão, fogos) ou a sensação de abandono que são as mais frequentes.
Na tentativa de escapar de casa e seguir seu dono, um cão é capaz de cavar uma porta ou parede até fazer um buraco. Para aliviar a ansiedade, um cão procura sapatos, almofadas entre outros objectos para morder. Nestes casos, não é recomendado deixar o animal confinado, preso ou amordaçado porque vai causar ainda mais pânico. Em geral, a ansiedade de separação ocorre assim que o animal fica sozinho.
Alguns animais não deixam dúvidas: móveis roídos, lixo revirado, objectos e papéis roubados ou até mesmo vomito, fezes e urina pela casa. Outros lambem-se mordem para “aliviar a tensão” . Há aqueles que demonstram insatisfação latindo, uivando e você vai saber pelos vizinhos.
Se o seu cão fica entediado, ansioso, deprimido ou se transforma numa máquina de destruição quando fica sozinho, há o que fazer. Você deve promover um enriquecimento ambiental, isto é, actividades para seu cão.
Sugestões:
Deixe brinquedos interactivos à disposição (recheados com petiscos)
Leve-o para passear (de preferência um longo passeio) e de preferência antes de sair de casa
Brinque muito, canse-o !
Em países mais evolúídos existe a DogTV, eu UTILIZO o NatGeoWild (JACK) OU CANAL PANDA (EVA) com resultados positivos, mas pode utilizar outro canal que ache indicado para ver se resulta ou então deixar o rádio ligado num volume baixo com musica tranquila.
Deixe uma peça de roupa sua usada velha (com o seu cheiro) perto do local onde o animal dorme
Pegue as peças que o seu cão já destruiu e coloque repelente nas mesmas. Este produto pode ser encontrado em qualquer loja pet ou de plantas, assim quando ele encontrar outras roupas em casa, sem o repelente, vai associar com o cheiro forte das peças anteriores e poderá não se sentir motivado à destruição
BORRIFE COM REPELENTE TODOS OS OBJECTOS E LOCAIS QUE NÃO QUEIRA OU NÃO POSSA DESLOCAR, INCLUÍNDO PERNAS DE CADEIRAS, ESQUINAS DE MÓVEIS, PUXADORES DE PORTAS, ESTENDAIS, VASOS, PLANTES
Mas o mais importante é ensinar um animal a ser independente, acostume-o a ficar sozinho ou arranje-lhe uma companhia outro cão ou de um gatinho se ele gostar de gatos.
Confunda-o: pegue a chave do carro e não saia, troque de sapatos e deite no sofá, coloque a mala no ombro e sente para almoçar. Os cães vivem uma rotina e acostumam-se muito a ela. Depois de ver muitas vezes o dono sair ele aprende quais são os sinais de que vai ficar sozinho.
Eu tive galgos que percebiam quando eu ia viajar por me verem a fazer malas, nestes casos é só colocar tudo de véspera no carro.
Quando a causa é o medo ou fobia de barulhos, a destruição só ocorre nos dias de tempestades, fogos, chuva ou tiros, nestes casos é necessário tratar a ansiedade e não se preocupar com a destruição.
Devemos lembrar que se o animal está se comportando assim, é porque está desesperado, sofrendo muito. Alguns animais precisam de um tratamento complexo, envolvendo mudanças comportamento, medicação ansiolítica e dessensibilização.
Para os cachorros, o tratamento é mais simples, basta evitar o acesso aos objectos, realizar treino básico e oferecer bons brinquedos interactivos.
Se ainda assim seu animal demonstrar desespero quando ficar só, procure ajuda veterinária.
Se o nosso animal de estimação é medroso é porque é um cão inseguro, tímido, desconfiado, que pode não ter sido feliz no passado. As razões pelas quais o nosso amigo é medroso na maioria das vezes está relacionado com experiências traumáticas, mas o importante para nós e para o próprio cão, é que com muita liderança, segurança, tranquilidade, aliada a um treino adequado o cão pode recuperar a confiança.
Dois tipos de medo
Como regra geral, os cães medrosos costumam classificar-se em dois tipos: os que têm medo das pessoas e outros animais (medo social) e os que temem outros estímulos: bombas, fogos de artifício, carros, tempestades, barulhos… Seja qual for o tipo do problema que enfrentemos, temos de ser conscientes que podemos ajudar o nosso animal.
E para que nosso cão possa superar sua angústia, é fundamental que sejamos capazes de dar ao animal o lugar que lhe corresponde e que aprendamos a tratá-lo com liderança e confiança.
O comportamento do cão
O cão não é uma pessoa e habitualmente, quando nosso cão sente medo, costumamos reagir com palavras carinhosas e protectoras para tentar tranquilizá-lo. Errado! Deste modo, a única coisa que estamos fazendo é reforçar o medo de nosso cão que percebe que algo está mal, já que nós mesmos modificamos nosso comportamento para tentar tranquilizá-lo.
Pelo contrário, assim que notarmos que nosso amigo baixa as orelhas, esconde o rabo, bloqueia ou descontrola, sinais indiscutíveis que demonstram o medo de um animal, devemos cortar a situação que lhe produz essa ansiedade pela raiz.
Para isso, o melhor é falar tranquilamente, tentar que sua atenção se centre em outra coisa, mudar de direcção, animá-lo para que siga você e descontraía, sempre numa postura alegre e de brincadeira, sem medos. Deste modo, estará reforçando positivamente um comportamento e o animal terá desviado sua atenção do objecto que o assusta.
Torne-se o líder para seu cão
O seu animal se sentirá mais tranquilo se souber que você controla as situações. Por isso, os mimos em excesso ou em momentos pouco ideais só vão gerar maior insegurança e isso não é o que desejamos.
Deixe claro quem manda, mas nunca através do castigo físico, que só acabaria aumentando o medo de seu cão. Aprenda a ler a linguagem corporal do seu cão e antecipe as situações que lhe assustam por seus próprios gestos.
Corrija sua postura e não permita que adopte atitudes medrosas e submissas, obrigue-o a se manter erguido, com a cabeça alta e chame sua atenção com palavras que escute você antes que o medo se apodere dele.
Por último, você mesmo deve estar seguro, firme e confiante. O cão nota rapidamente o estado de seu dono e acaba sentindo o mesmo que ele, de modo que, se você é medroso, acabará contagiando seu animal com seus medos.
Lembre-se sempre desta imagem que passa na cabeça do seu cão quando vai à rua:
“sair para a rua é como aproximar-se de um incêndio… mas se o dono for bombeiro é só segui-lo, manter-se perto dele e aprender a confiar”.??
Ver cães a imitarem ações humanas, como sentar no sofá ou até mesmo atravessar a rua pela passadeira de peões, é comum e tem explicação. Segundo especialistas, o comportamento de um cão é o resultado da educação e da aprendizagem que a pessoa responsável por ele proporciona e é também reflexo das ações deste adulto. Mas não apenas os animais domésticos conseguem este feito, os cães “sem dono”, na rua, também.
Os cães têm a capacidade de aprendizado de uma criança de quatro a cinco anos e têm mais facilidade em fazer associações. De acordo com a médica veterinária Renata Estephanelli Coelho, é essa associação que leva o cão de rua a aprender a andar sobre a passadeira de peões, por exemplo. “Este cão tem uma vivência diferente dos domésticos, então, por questão de sobrevivência, ele aprendeu que é mais seguro atravessar a rua sobre a passadeira de peões de tanto que observou os seres humanos nesta ação.”
Renata Coelho ainda afirma que esse aprendizado se dá a longo prazo, ou seja, é necessária que haja a observação repetitiva. Quanto ao tempo deste aprendizado, o treiinador Divino Aparecido Silva diz que é variável e não depende de raça. “Os cães de rua podem até aprender mais rápido em comparação a outro doméstico, já que estes, muitas vezes, sofrem o efeito da humanização por parte de seus donos.”
Morte de cães domésticos por atropelamento pode diminuir
Aprender a transitar de forma segura pelas ruas pode ajudar a evitar atropelamentos de animais domésticos, segundo a médica veterinária Renata Estephanelli Coelho. “Isso até aumenta a possibilidade de um resgate, se acontecer a fuga do animal”, afirmou.
Para o treinador de cães Divino Aparecido Silva, para que o aprendizado aconteça, é fundamental que o dono atravesse a rua de maneira segura diversas vezes até que o animal, sozinho, perceba o perigo pela proximidade de um carro. “O tempo de aprendizado varia com o tipo de criação deste animal em casa, alguns chegam a levar mais de seis meses para aprenderem o básico.”
Normalmente todos os dentes definitivos vão aparecer até aos 6 meses de idade.
Para evitar problemas nos dentes de futuro evite objetos muito duros, tais como, ossos duros e rígidos brinquedos de plástico duros. Se for dado com frequência, esses objetos podem causar fraturas e desgaste excessivo dos dentes.
Para aliviar as gengivas use brinquedos de borracha macia, mas firme, tipo Kong com biscoitos lá dentro são a melhor opção para os filhotes mastigarem. Um truque caseiro para aliviar os cachorros durante a mudança dos dentes é molhar um brinquedo ou corda de roer, e colocá-lo no congelador. Quando está congelado dá-se ao cachorro para que o mordisque. Vai adormecer a sua dor nas gengivas e vai sentir-se melhor.
Raivinha dos dentes é natural nesta fase é por vezes um prejuízo para nós nesta idade as surpresas que nos fazem, mas para eles é a oportunidade de exercitarem a mandíbula e diminuir o desconforto da troca dos dentes-de-leite, ou diminuir o stress de ficar sozinhos por muitas horas.
Entender as necessidades do cachorro disponibilizando brinquedos apropriados, preencher o máximo possível destas necessidades, tornar a nossa casa num lugar seguro para o nosso bebé é muito importante e crucial nos primeiros meses.
Tentar que ele esteja o mínimo tempo possível sozinho, deixar a TV ligada com música suave, tapar tomadas, esconder fios electricos, pantufas, sapatos, peças de roupa, fechar tampa sanita, fechar porta maq lavar, janelas, rolos fita de estores que estejam à vista, retirar objetos perigosos que possam estar ao alcance e pequenos buracos entre móveis onde possam se enfiar, e não deixar ter acesso ao caixote do lixo.
No jardim cuidado com gradeamentos pois ele podem passar no meio, plantas perigosas que possam comer e escadas que possam subir e cair, nunca se sabe o que estes pequenotes sozinhos podem inventar para se magoarem fazem coisa inacreditáveis.
Proporcione ao seu cão a possibilidade de fazer muito exercício ao ar livre, isso alivia o seu aborrecimento e liberta a tensão acumulada.
Naquelas alturas em que os nossos “meninos de quatro patas” fazem asneiras tenha em conta que:
Nunca o castigue dando-lhe palmadinhas com pantufas, sapatos, roupa, objetos pessoais pois ele irá memorizar esses objetos como algo a “destruir”. Ensine-o ameaçando com a mão ou um jornal, de preferência algo que faça barulho e não magoe, assim ele compreende a mensagem e não faz associações.
Se o seu animal faz xixi em casa, não lhe “bata” nem fique histérica/o quando chega, ele já nem se lembra do que fez e nem percebe porque lhe ralham, apenas fica assustado e foge com a alteração de voz.
Leve-o até ao local onde prevaricou, contrariando a vontade dele, coloque-lhe o focinho a cheirar a urina (não é esfregar), falando sempre com tom zangado com ele a dizer por exemplo, ” -Mas o que é isto!” depois leve-o até ao local onde devia ter feito e diga-lhe “- Xixi é aqui.” ou “- Xixi é na rua.” e deixe-o ali de castigo um bocado a pensar na vida dele…insista até ele associar e aprender, note que estes ensinamentos resultam mesmo depois de adoptados adultos, em pequenos normalmente a partir dos 5/6 meses deixa de acontecer, mas antes disso são muito jovens e nem têm capacidade para reter muitas horas a urina.
Fale com o seu animal como se ele fosse uma criança de 6/7 anos, na realidade ele nunca deixará de ser um criançola, a não ser quando for velhinho e não querer que o “chateiem”. Ensinar uma animal é igual a ensinar um filho, eles aprendem muito vocabulário, desde que vá sempre falando com ele e explicando-lhe as coisas. Tem apenas de desenvolver essa actividade cerebral no seu animal pelo ensinamento, tal como uma criança pequena exactamente da mesma forma e com a mesma insistência, parece complicado mas é simples.
Uma das formas de ensinar a não fazer asneiras é dar-lhe um “biscoito para cão” quando se portam bem, eu por exemplo, para fazer com que o meu cão deixasse de escavar o jardim e arrancar a relva todos os dias, quando regressava a casa abria a porta, via-lhe as patinhas, se tinham terra/lama ficava furibunda e ralhava-lhe a dizer ” – Que feio não se escava”, limpava-lhe as patas antes de ele entrar e depois mandava-o de castigo para a cama.
Nos dias em que ele entrava e eu pedia para ver as patas e estavam limpas, dizia-lhe
“-Que lindo não escavou muito bem!” e dava-lhe um biscoito, xi ?e muitas festinhas.
Agora o malandrinho espertalhão já não escava….quando chego a casa, antes de perguntar, levanta logo uma pata e depois a outra para eu ver que não escavou, vai direito à dispensa e senta-se à espera do seu biscoito, eheheh…vejam lá se ele não percebeu a mensagem ?